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domingo, 27 de fevereiro de 2011

O Estado & O Laicismo

"Jura falar a verdade, e somente a verdade em nome de Deus?"

É necessário que o Estado seja totalmente laico, não aderindo a religião ou crença mística qualquer. Num tribunal de justiça ser empregue o "em nome de Deus" fere a laicidade, portanto a Constituição Brasileira de 1988 no artigo 19, Iveda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


Dentro de um estabelecimento público, seja ele um hospital, escola, associação, prefeitura, etc não deve haver qualquer símbolo ou objeto que professe fé em alguma religião ou crença. Podendo ser usados símbolos e objetos religiosos, supersticiosos, místicos, entre outra apenas como forma de estudo religioso, e nunca como influência religiosa.

Em relação ao Ensino Religioso nas escolas públicas de Ensino Fundamental, dever-se-ia ser facultativo em relação à vontade do estudante e não de seus responsáveis, analisando também que o Ensino Religioso deveria abranger todas as principais religiões de hoje no mundo, e as principais no local onde se habita, deixando de lado aquela sempre tendência apenas ao cristianismo, pois isso acaba outra vez ferindo a laicidade que dentro de uma escola deve haver.

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